Fonte: Folha de São Paulo 28/07/06
O CFM (Conselho Federal de Medicina) está discutindo uma resolução que permite ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente incurável, em fase terminal. Uma minuta do texto será apresentada hoje em um fórum que acontece em São Paulo sobre terminalidade da vida. Em 2005, o Ministério Público paulista condenou medida semelhante proposta pelo conselho médico do Estado por entender que era eutanásia, prática ilegal pela qual se busca abreviar a vida de um doente incurável. Para os médicos, a resolução trata da ortotanásia, o ato de cessar o uso de recursos que prolonguem artificialmente a vida quando não há mais chances de recuperação. Segundo Roberto D'Àvila, corregedor do CFM e coordenador da câmara técnica que elabora a resolução, a idéia da norma é tranqüilizar os médicos de que é possível interromper a "obstinação terapêutica desnecessária", desde que essa seja a vontade do doente ou do seu representante legal. Ele diz que o próximo passo será discutir a resolução com representantes de associações de doentes crônicos e, por último, submetê-la à aprovação do pleno do CFM. Na resolução a ser apresentada hoje, há argumentos embasados em princípios da Constituição, como o de que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante". "Não há ilegalidade na suspensão de tratamentos que não dão vida, mas a prolongam artificialmente", diz Diaulas Costa Ribeiro, promotor de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde, da Promotoria de Brasília. O padre Leo Pessini, especialista em bioética, concorda. "É preciso reconhecer que existe um limite na vida e que hoje os recursos tecnológicos a prolongam inutilmente."
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